Proposta para diminuir a viol?ncia no Brasil - por Roque de S

03/07/2012 15:34

 Fotos; Ivaldo Cavalcante

Federalização da educação pública

O Estado será o único responsável pelo cidadão em situação de emergência, seja criança, adolescente ou adulto.

Alguns dos paliativos existentes hoje serão extintos e outros permanecerão para serem usados apenas como complemento, sob administração do governo.

Será considerado “incapaz e perigoso para a sociedade”, a pessoa dependente de crack ou outras drogas equivalentes, em nível 10 numa escala de 1 a 10, ficando o estado obrigado a recolher, acolher e tratar esta pessoa ou obrigar a família a fazê-lo.

Será crime pedir esmola ou incentivar tal prática.

Será crime inafiançável usar criança ou adolescente para pedir esmolas ou para cometer qualquer outro tipo de crime.

Criar o Lar da Escola para abrigar crianças abandonadas.

Soldado adolescente - criar um departamento nas forças armadas para incorporar, como “Soldado Adolescente”, todos os adolescentes infratores, drogados ou abandonados.

Abrigos para adultos - criar cinco categorias de abrigos para adultos em situação de emergência: a) emergencial/triagem, b) provisório, c) intermediário, d) profissionalizante e e) permanente.


CRIANÇA – Lar da Escola
Lar da Escola - toda escola pública terá, obrigatoriamente, um alojamento digno com estrutura de residência e funcionários capacitados, funcionando 24 horas 
Toda criança encontrada na rua pedindo esmolas, abandonada ou perdida será levada a um desses abrigos para ser cuidada, enquanto os responsáveis são localizados

 

 

 Ao dar entrada no abrigo “Lar da Escola”, inicia-se automaticamente um processo criminal contra os responsáveis pela criança. eles poderão ter que pagar multas e até perder a guarda da criança, ao final do processo.

 A criança assumida pelo estado passa a morar no Lar da Escola e estudar na mesma escola ou em outra.

 

Os pais poderão ser condenados pela justiça a pagar as despesas da criança no “Lar da Escola”.

 


photo

"Crack"


A criança que estudar, até se formar, na condição de adotado pelo Estado, poderá pagar com trabalho as despesas acumuladas depois de formada.

 

 ADOLESCENTE – Soldado Adolescente

Todos os adolescentes que estiverem presos, que vierem a ser presos ou que estejam cumprindo pena nos atuais sistemas de internação para adolescentes, deixarão estes sistemas e serão incorporados ao exercito, marinha ou aeronáutica como “Soldado Adolescente”, (exceção para crimes hediondos).

 

 Adolescente encontrado na rua em situação de vadiagem será levado para um quartel para o departamento de adolescentes enquanto aguarda a decisão da Justiça. Se a Justiça decidir, ele poderá ser incorporado como “Soldado Adolescente”, onde passará a morar, estudar e trabalhar. 


photo

 

O “soldado adolescente” só poderá dar baixa quando estiver preparado para o mercado de trabalho e/ou se ficar comprovado que ele não representa mais perigo para a sociedade, considerando-se também os motivos que o levaram à incorporação.

 


photo

O contingente excedente de soldados será usado nos mais diversos serviços que as forças armadas poderão prestar ao estado brasileiro: calamidades, construção de casas populares, etc., nunca para guerra, função esta do soldado profissional.

 


photo


É permitido ao adolescente, maior de quatorze anos, trabalhar “meio expediente” desde que o trabalho não interfira na escola regular obrigatória.

 

 ADULTO

O Estado será obrigado a oferecer ajuda a todo cidadão que encontrar em situação de emergência.  Aceitando a ajuda, este será levado imediatamente para o abrigo Emergencial/Triagem. Mas poderá recusar a ajuda e permanecer morando na rua, desde que não haja criança ou adolescente junto e também não poderá pedir esmolas nem usar drogas.A pessoa portadora de deficiência de qualquer idade será aposentada automaticamente. porém ela poderá trabalhar sem prejuízo da sua aposentadoria.

 

A pessoa portadora de deficiência assim como qualquer pessoa (criança, adolescente ou adulto) não poderá pedir esmolas.


photo

INICIO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS LEIS
O Governo Federal terá um prazo de (??) para construir as estruturas e contratar profissionais qualificados a fim de atender às exigências do projeto. Só então as novas leis poderão ser implantadas.

 

Mais detalhes
Roque de Sá
            61-9982 4499      

Compartilhas Noticia

Tags

Comentários

Comentários

Escrever Comentário

96692

Subscribe to see what we're thinking

Subscribe to get access to premium content or contact us if you have any questions.

Subscribe Now