o chefe da Casa Civil, H?lio Doyle. "N?o foi o governador que mandou fechar o Balaio Caf?, e ele nem tem o poder de reabri-lo, pois estaria passando por cima da lei e da fiscaliza??o"

13/05/2015 09:37

-- Profissionais do instituto obedecem às normas vigentes para autuar e interditar estabelecimentos. Gestores do governo não têm ingerência sobre esse trabalho

Fonte:Da Agência Brasília
 

O descumprimento de um termo de compromisso referente a tratamento acústico foi a razão do fechamento do bar Balaio Café, em 30 de abril, pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Os limites de emissão de ruídos no Distrito Federal são regidos pela Lei Distrital 4.092, de 2008, a chamada Lei do Silêncio. Em 4 de maio, a Coordenadoria de Fiscalização do Ibram propôs à proprietária a reabertura do estabelecimento, sob a condição de que este não tivesse mais som ao vivo ou mecânico. Três dias depois, a empresária protocolou o pedido de retorno às atividades nessas condições. Sem esse compromisso, os fiscais do órgão não podem autorizar a reabertura do bar. A solicitação está sob análise do instituto.

A equipe de fiscalização do Ibram tem autonomia para fazer o seu trabalho e não pode ignorar denúncias, o que caracterizaria prevaricação. A atuação desses profissionais deve ser meramente técnica e de acordo com a lei. A interferência do governador, do secretário do Meio Ambiente ou da presidente do Ibram sobre esse trabalho seria irregular e poderia ser enquadrada como improbidade administrativa, a menos em caso de recurso administrativo que levasse o caso a instâncias superiores.

Notificações recorrentes
O termo de compromisso desrespeitado pelo Balaio Café é de junho de 2014, quando o bar foi notificado pela terceira vez por emissão sonora acima dos limites legais. A primeira foi em fevereiro de 2013, sob a forma de advertência. O Ibram recomendou tratamento acústico que permitisse o som no estabelecimento sem transtorno à vizinhança — o bar fica na comercial da Quadra 201 da Asa Norte. Em janeiro de 2014, em razão de nova denúncia, confirmada por meio de medições de ruído, o instituto multou o bar em R$ 5 mil e proibiu a música mecânica e ao vivo. Em maio, o Balaio Café foi denunciado pelo mesmo motivo, e o Ibram constatou a reincidência. A multa, dessa vez, subiu para R$ 20 mil, e as atividades do comércio foram suspensas por completo.

Após recurso da proprietária, o Balaio Café foi reaberto mediante a assinatura de termo de compromisso em 11 de junho do ano passado. No documento, as multas foram reduzidas em 90%, e a dona do estabelecimento comprometeu-se a providenciar o tratamento acústico em, no máximo, 120 dias. O mesmo termo estabeleceu, em caso de transgressão, multa de R$ 15 mil, assim como perda do desconto das multas anteriores.

Em abril deste ano, ao constatarem o descumprimento do termo de compromisso assinado em 2014, os fiscais do Ibram multaram e fecharam o Balaio Café. A emissão sonora do local chegou a 61,8 decibéis. A partir das 22 horas, o limite para estabelecimentos em áreas mistas com vocação comercial é de 55 decibéis.

Em 2014, o Ibram emitiu 286 autos de infração por poluição sonora. Neste ano, houve 155 autuações por esse motivo. Houve interdição total em dois casos e, em nove, apenas a proibição de som ao vivo e mecânico, sem prejuízo às outras atividades dos estabelecimentos.

Lei do SilêncioO fechamento do Balaio Café suscitou mais uma vez a discussão sobre a Lei Distrital 4.092, de 2008, a chamada Lei do Silêncio. Enquanto estiver em vigor, ela tem de ser cumprida pelo Ibram, afirma o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle. "Não foi o governador que mandou fechar o Balaio Café, e ele nem tem o poder de reabri-lo, pois estaria passando por cima da lei e da fiscalização". Mas o governo de Brasília está aberto ao debate. "A mudança da lei deve, sim, ser discutida, e isso tem de ser feito com todos os lados", defende Doyle.

Considerando o impacto sociocultural da Lei do Silêncio, as Secretarias de Cultura, do Meio Ambiente e de Turismo anunciaram nesta semana a criação de um grupo de trabalho para estudar as possíveis alterações na legislação vigente.

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